Recrutamento

Conformidade

Conformidade

O Compliance ou conformidade legal é hoje uma temática central em qualquer empresa. A nível global, as empresas enfrentam um desafio sem precedentes diante de um controlo regulatório cada vez mais intenso. Por isso adaptamos permanentemente os nossos procedimentos à legislação em vigor, apostando no rigor e transparência dos mesmos. Para realçar o nosso compromisso com a conformidade legal, adotámos como Princípio da Empresa que “Cumprimos com a legislação em vigor e as normas internas”. O Compliance é, desse modo, uma componente essencial da nossa cultura empresarial.

A EST mantém um Sistema de Gestão de Compliance que lhe permite a si, enquanto nosso cliente, parceiro comercial, ou colaborador da empresa, lidar com uma organização estruturada, uniforme e comprometida com as suas normas e procedimentos.

Regras de conduta de compliance

Para assegurar a implementação do nosso Princípio da Empresa “Cumprimos a legislação em vigor e as normas internas” aplicamos as seguintes Regras de Conduta e Compliance:
1. Não nos deixamos influenciar por conflitos de interesse ou subornos e rejeitamos a corrupção e a fraude como meios para alcançar os nossos objetivos.
2. Protegemos os dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes e parceiros comerciais e apenas tratamos esses dados com base em autorização legal ou consentimento.
3. Respeitamos a concorrência leal e sem distorções.
4. Asseguramos a segurança e a conformidade da prestação dos nossos serviços, protegendo assim todos os intervenientes, em particular contra danos para a saúde.
5. Respeitamos o património da empresa, bem como os segredos comerciais.
6. Asseguramos uma contabilidade adequada e cumprimos as nossas obrigações fiscais e aduaneiras.
7. Adotamos todas as medidas necessárias à prevenção do branqueamento de capitais e à não disponibilização de recursos financeiros a parceiros comerciais sancionados na nossa área de influência.
8. Respeitamos os direitos humanos.
9. Desenvolvemos a nossa atividade comercial em harmonia com o meio ambiente.
10. Dos nossos parceiros comerciais e dos intervenientes em toda a nossa cadeia de fornecimento, esperamos também um comportamento responsável e conforme à Lei.

Código de Conduta

O Grupo EST atribui grande importância à sustentabilidade social e ecológica na cooperação com os seus parceiros comerciais, bem como em toda a cadeia de prestação de serviços e fornecimento. O Código de Conduta para parceiros comerciais descreve os princípios fundamentais de cooperação com os mesmos.

Os princípios aqui enunciados representam os padrões mínimos que devem ser observados no âmbito das nossas relações comerciais.

Este Código de Conduta assenta nos seguintes princípios e convenções internacionais:
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Pacto Global das Nações Unidas
  • Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU
  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
  • Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
  • Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais
  • Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho
  • Acordo de Paris sobre alterações climáticas

As leis e regulamentos, nacionais ou aplicáveis nos países onde a empresa atua comercialmente, e os princípios enunciados neste Código de Conduta devem ser cumpridos. De todas as normas aplicáveis, deve-se optar sempre por aquela que se demonstre ser mais adequada à proteção das respetivas finalidades. Adicionalmente, deve ser adotado um procedimento interno que assegure uma correta implementação e monitorização dos padrões enunciados.

A corrupção ativa, passiva e outros tipos de corrupção são proibidos. O parceiro comercial deve cumprir diligentemente todas as normas e padrões profissionais aplicáveis ao seu sector de atividade. Recorre-se à forma masculina por mera conveniência de leitura, não refletindo qualquer discriminação de géneros.

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Trabalho

1.1. Princípio de não discriminação
O parceiro comercial abstém-se de qualquer forma de discriminação. Nomeadamente, ninguém pode ser prejudicado devido à sua idade, género, orientação sexual, gravidez, deficiência, nacionalidade, origem étnica, cor de pele, religião ou crença, convicção política, origem social ou estado civil. Existe discriminação quando uma pessoa fica em situação de desvantagem devido às características acima mencionadas ou a outras circunstâncias factualmente injustificadas. A igualdade de oportunidades entre mulheres e homens é assegurada em todos os aspetos da formação e desenvolvimento pessoal e profissional.

1.2. Tratamento justo
Por princípio, o parceiro comercial não recorre a trabalho forçado nem a trabalho prisional involuntário. Este assegura que no local de trabalho não se verifica qualquer tratamento rude ou desumano. Tal abrange, nomeadamente, assédio sexual, punição física, coação moral ou física de colaboradores. Os colaboradores também não podem ser coagidos através de tais condutas.

1.3. Salários e horário de trabalho
O parceiro comercial cumpre todas as leis, regulamentos e padrões relevantes para o respetivo setor de atividade, relativamente a salários e horário de trabalho. Os salários e outros subsídios devem corresponder, pelo menos, aos regulamentos legais e padrões económicos locais. Devem ser claramente definidos e devem ser pagos e disponibilizados regular e integralmente. O objetivo é pagar salários e outros subsídios que permitam fazer face ao custo de vida se os salários mínimos legais demonstrarem ser insuficientes para o efeito. As deduções relativas a prestações em espécie são admitidas num âmbito reduzido e apenas proporcionalmente ao valor da prestação em espécie. O parceiro comercial paga as prestações sociais obrigatórias e os benefícios a que os colaboradores têm direito nos termos da legislação nacional (por ex., seguros, suplementos por horas extraordinárias e férias pagas). Adicionalmente, a composição da remuneração deve ser comunicada regularmente e de forma inteligível aos colaboradores. Os deveres decorrentes da relação de trabalho devem ser registados por escrito e disponibilizados ao colaborador sob a forma de um contrato de trabalho. Por princípio, o parceiro comercial não deve reter valores relacionados com recursos ou instrumentos de trabalho. Os colaboradores não trabalham mais do que o horário de trabalho legalmente permitido. Os dias de descanso estabelecidos por Lei são cumpridos. Além disso, não se pode exigir aos colaboradores que trabalhem regularmente mais de 48 horas por semana e, incluindo horas extraordinárias, não mais de 60 horas por semana. Esse trabalho suplementar deve ser pago separadamente ou compensado com tempo livre, de acordo com a legislação nacional. Cada colaborador tem direito a pelo menos um dia de folga após seis dias de trabalho consecutivos.

1.4. Liberdade de associação
O parceiro comercial assegura o direito à liberdade de associação. Em conformidade com as leis aplicáveis, os colaboradores têm o direito de se reunir, fundar ou aderir a sindicatos e representações de colaboradores. Além disso, os colaboradores têm direito à negociação coletiva para resolver questões salariais e outras relacionadas com o emprego. O exercício destes direitos não pode, de modo algum, ser punido com represálias.

1.5. Segurança e saúde
O parceiro comercial assegura um ambiente de trabalho seguro. Os locais e as instalações de trabalho devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis. É proibida qualquer violação dos direitos humanos fundamentais no local de trabalho e nas instalações operacionais. Além disso, é necessário cumprir, em particular, os requisitos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências. Os adolescentes (jovens), em particular, não devem ser expostos a ambientes perigosos, inseguros ou prejudiciais que comprometam a sua saúde ou o seu desenvolvimento. Os colaboradores devem receber formação regular sobre saúde e segurança no local de trabalho. É ainda necessário garantir uma limpeza adequada nos locais de trabalho. Aplicam-se os mesmos requisitos caso o parceiro comercial forneça alojamento aos colaboradores. Deve ser nomeado de entre os administradores ou gerentes um encarregado da saúde e segurança dos colaboradores, que seja responsável pela aplicação e cumprimento das normas de saúde e segurança no local de trabalho.

1.6. Medidas disciplinares
As medidas disciplinares devem ser aplicadas em conformidade com a legislação nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Deve ser evitada qualquer sanção disciplinar injustificada, nomeadamente, retenção de salário, prestações sociais ou documentos (por ex., documentos de identificação) ou proibição de deixar o local de trabalho. Além disso, o parceiro comercial respeita o direito de cessação dos seus colaboradores.

1.7. Trabalho infantil e proteção de menores
O parceiro comercial não recorre a trabalho infantil e cumpre os regulamentos de proteção de menores. A idade mínima de admissão ao emprego não pode ser inferior à idade em que termina a escolaridade obrigatória. Os colaboradores não podem, em circunstância alguma, ter menos de 15 anos (ou 14 anos, se tal for permitido pela legislação nacional em conformidade com a Convenção 138 da OIT). Os regulamentos nacionais e os padrões internacionais relativos à proteção de menores têm de ser cumpridos. Adicionalmente, os adolescentes (jovens) não podem prestar trabalho noturno.

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Ambiente

2.1. Legislação em matéria de proteção do ambiente
O parceiro comercial cumpre as leis e regulamentos relevantes em matéria de proteção ambiental.
A atividade do parceiro comercial cumpre os requisitos legais e regulamentares em matéria de resíduos, bem como de prevenção de emissões e proteção da água. Todos os regulamentos relativos a substâncias perigosas são cumpridos pelo parceiro comercial. Tal aplica-se, em particular, ao armazenamento, manipulação e eliminação de substâncias perigosas. Os colaboradores devem ser instruídos sobre a manipulação de substâncias e materiais perigosos.

2.2. Recursos e impactos ambientais
Os impactos ambientais devem ser evitados ou reduzidos, através de meios adequados. A proteção do ambiente e do clima, bem como a promoção da biodiversidade, são um trabalho contínuo que só pode ser alcançado com a melhoria contínua do nível de proteção, através da redução permanente do consumo de recursos e da redução de resíduos. Neste sentido, o parceiro comercial envida os esforços necessários e razoáveis para este efeito, no âmbito da respetiva atividade comercial.

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Conformidade

3.1. Empresas subcontratadas
As empresas subcontratadas a que o parceiro comercial recorra para prestar os seus serviços devem cumprir padrões equivalentes aos enunciados neste Código de Conduta. O parceiro comercial deve informar os subcontratados das disposições deste Código de Conduta e exigir o cumprimento dos requisitos e padrões enunciados.

3.2. Comunicação de infrações e dever de cooperação
Caso o parceiro comercial tome conhecimento de indícios da prática de uma infração ao presente Código de Conduta, deve comunicá-los imediatamente. O parceiro comercial obriga-se a, sempre que solicitado, disponibilizar informações por escrito sobre as infrações. As informações devem conter uma descrição detalhada da infração praticada, das pessoas envolvidas e das consequências verificadas ou potenciais da infração (por ex., medidas de Autoridades). O parceiro comercial participa nas ações de investigação e aclaramento de infrações. A comunicação é feita com respeito pelos interesses legítimos do parceiro comercial, bem como dos direitos dos colaboradores, em particular, a proteção de dados pessoais e a proteção de segredos comerciais. O mesmo se aplica a infrações em empresas subcontratadas do parceiro comercial. Além disso, deve ser estabelecido um sistema interno de registo de infrações a estes padrões. Os colaboradores que denunciem não devem ser discriminados ou prejudicados disciplinarmente.

3.3. Auditorias
O parceiro comercial possibilita a verificação do cumprimento do Código de Conduta. Para tal presta por escrito as informações que lhe sejam solicitadas, permitindo auditorias presenciais nas suas instalações. O parceiro comercial dever fornecer toda a documentação necessária e relevante para as auditorias realizadas. A realização de auditorias pode ser confiada a terceiros (por ex., auditores). Sempre que solicitado, o parceiro comercial solicita aos subcontratados a que recorra que concedam direitos de auditoria equivalentes.

3.4. Cessação
Caso se verifique uma infração aos princípios contidos neste Código de Conduta, pode ser concedido ao parceiro comercial um prazo razoável para resolver a infração ou, se tal não for possível devido à natureza da infração, pode receber uma advertência. Se o parceiro comercial não resolver a infração dentro do prazo estipulado para o efeito ou, se se verificarem infrações reiteradas, a relação contratual pode ser cessada unilateralmente sem aviso prévio. Caso se verifiquem infrações graves reiteradas, a relação contratual pode ainda ser cessada de imediato e sem aviso prévio ou advertência. Tal não prejudica outros direitos, nomeadamente, possíveis direitos indemnizatórios ou compensatórios.

Canal de Denúncia

Se, apesar das medidas tomadas, ocorrer uma violação de compliance ou existir um risco a este respeito, oferecemos aos colaboradores e a terceiros a possibilidade de nos informarem através dos nossos canais de denúncia. Possíveis violações ou riscos de compliance neste contexto incluem, nomeadamente:

  • Atos e omissões contrários à Lei que sejam sancionados com penas ou multas (crimes ou contraordenações);
  • Riscos ambientais e de direitos humanos, bem como violação de obrigações ambientais e de direitos humanos;
  • Violações de normas internas com relevância de compliance.

As informações sobre possíveis violações de compliance ou riscos neste domínio podem ser apresentadas através dos seguintes canais de denúncia:
Submissão de Formulário

Se tiver dúvidas sobre este assunto ou quiser apresentar uma denúncia, contacte o nosso responsável.

EST, S.A.
Departamento Jurídico
Filipa Soares Gomes
filipa.gomes@est.pt

Um advogado de confiança está vinculado à confidencialidade e ao sigilo profissional.

Filipa Soares Gomes
+351 919 891 489(Custo da chamada local)
filipasgomes-21810l@adv.oa.pt

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